Espera-se que a decisão não vinculativa seja saudada como uma vitória pelos grupos de trabalhadores e influencie as relações laborais globais.
Publicado em 21 de maio de 2026
O principal tribunal das Nações Unidas decidiu que os trabalhadores e os sindicatos têm o direito à greve ao abrigo de um tratado internacional fundamental, uma opinião que poderá moldar as leis laborais em todo o mundo.
O presidente do Tribunal Internacional de Justiça (CIJ), Yuji Iwasawa, disse na quinta-feira que o tribunal era “da opinião de que o direito à greve dos trabalhadores e das suas organizações é protegido” pelo tratado de Liberdade de Associação de 1948 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
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A conclusão veio em uma decisão de 10 votos a 4 do painel de 14 membros do tribunal.
A OIT, uma agência das Nações Unidas que define as normas laborais globais, solicitou o parecer consultivo em Novembro de 2023, no meio de uma batalha entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores sobre se o tratado – conhecido como Convenção 87 – protege implicitamente o direito dos trabalhadores à greve.
Embora os juízes do TIJ tenham afirmado que o tratado consagra tal direito, enfatizaram que a sua opinião era limitada.
A conclusão “não implica qualquer determinação sobre o conteúdo, âmbito ou condições precisos para o exercício desse direito”, disse Iwasawa.
Embora a decisão não seja vinculativa, muitos tribunais locais consideram as opiniões da CIJ como oficiais. Os defensores trabalhistas esperam que isso influencie os países que não reconheceram o direito dos trabalhadores à greve.
A Convenção 87 foi ratificada por 158 países.
Disputa de longa data
O tratado estabelece proteções relativas à liberdade dos trabalhadores e dos empregadores de organizar, estabelecer e aderir a federações.
No seu parecer consultivo de 43 páginas, o TIJ argumentou que as greves são “uma das principais atividades e ferramentas utilizadas pelos trabalhadores e pelas suas organizações para promover os seus interesses e melhorar as condições de trabalho”.
“Ao mesmo tempo, a liberdade de associação é fundamental para facilitar às organizações de trabalhadores a acção colectiva para promover e defender os interesses dos seus membros, nomeadamente através do exercício do direito à greve”, continua o parecer.
O direito à greve está, portanto, “alinhado com o objeto e propósito” da convenção, disseram os juízes.
A decisão põe fim ao que a OIT descreveu na quinta-feira como “uma divergência de pontos de vista de longa data” sobre a Convenção 87 entre empregadores e trabalhadores.
Pedir à CIJ que resolvesse tal desacordo foi uma medida “excepcionalmente rara”, acrescentou a organização.
Harold Koh, que representou o Confederação Sindical Internacional, disse ao tribunal que o caso era “sobre mais do que abstrações legais”.
“Isso afetará os direitos reais de dezenas de milhões de trabalhadores em todo o mundo”, disse ele.



