A Suprema Corte dos EUA rejeitou na quarta-feira o pedido da Apple para bloquear temporariamente uma ordem judicial que considerava a fabricante do iPhone uma violação de mudanças radicais ordenadas pelo tribunal em sua lucrativa App Store como parte de um processo antitruste da fabricante de “Fortnite”, Epic Games.
A juíza Elena Kagan, em nome do tribunal, recusou-se a suspender uma decisão do 9º Tribunal de Apelações do Circuito dos EUA, com sede em São Francisco, que considerou a Apple por desacato no processo da Epic que contestava as taxas da App Store. A Apple buscou o adiamento para ter tempo de entrar com um recurso completo da decisão do 9º Circuito na Suprema Corte.
A ação da Suprema Corte significa que a Apple retornará à juíza distrital dos EUA, Yvonne Gonzalez Rogers, em Oakland, Califórnia, para discutir sobre qual comissão a empresa pode cobrar legalmente por certas transações relacionadas a aplicativos. A tentativa da Apple na Suprema Corte tinha como objetivo evitar o retorno ao tribunal de primeira instância enquanto ela prosseguia com sua contestação legal perante os juízes.
O pedido da Apple para bloquear temporariamente uma ordem judicial que considerava a fabricante do iPhone uma violação de mudanças radicais ordenadas pelo tribunal em sua lucrativa App Store foi rejeitado. O processo antitruste foi movido pela Epic Games, fabricante de “Fortnite”. REUTERS
A Apple e a Epic entram em conflito há anos sobre as regras que regem a App Store da Apple. A decisão de desacato e o escopo das obrigações judiciais da Apple são as últimas questões da disputa a chegar à Suprema Corte. A Apple disse que a decisão do 9º Circuito afetaria a forma como milhões de compras de aplicativos são feitas.
A Epic Games venceu a ordem de desacato no ano passado como parte do litígio que moveu em 2020, buscando afrouxar o controle da Apple sobre as transações em aplicativos que usam o sistema operacional iOS da empresa e suas restrições sobre como os aplicativos são distribuídos aos consumidores.
A Apple derrotou principalmente o processo da Epic, mas foi obrigada em uma liminar de 2021 a permitir que os desenvolvedores incluíssem links em seus aplicativos direcionando os usuários para métodos de pagamento que não sejam da Apple.
A Apple permitiu os links, mas adotou novas restrições, incluindo uma comissão de 27% aos desenvolvedores por compras feitas em sistemas de pagamento fora da App Store no prazo de sete dias após clicar em um link. A Apple cobra dos desenvolvedores uma comissão de 30% pelas compras na App Store.
Intenção épica de que a nova comissão de 27% flutuasse na liminar anterior. Em 2025, a juíza distrital dos EUA, Yvonne Gonzalez Rogers, condenou a Apple por desacato civil por violar a liminar.
A Apple derrotou principalmente o processo da Epic, mas foi obrigada em uma liminar de 2021 a permitir que os desenvolvedores incluíssem links em seus aplicativos direcionando os usuários para métodos de pagamento que não sejam da Apple. CEO da Apple, Tim Cook, acima. PA
O 9º Circuito em dezembro manteve a decisão de desacato do juiz, mas permitiu que a Apple apresentasse novos argumentos sobre qual comissão deveria ser autorizada a cobrar por produtos digitais comprados em aplicativos distribuídos pela App Store, mas pagos por meio de sistemas de pagamento de terceiros.
A Apple negou ter violado a ordem do juiz e tem jurisdição para que a liminar não seja aplicada a milhões de desenvolvedores além da Epic Games.
“Reguladores de todo o mundo estão acompanhando este caso para determinar qual taxa de comissão a Apple pode cobrar sobre compras cobertas em grandes mercados fora dos Estados Unidos”, disse a Apple ao Supremo Tribunal em um documento.
A Apple negou ter violado a ordem do juiz e tem jurisdição para que a liminar não seja aplicada a milhões de desenvolvedores além da Epic Games. PA
A Epic considerou que a Apple não deveria ter permissão para contornar a liminar original do juiz, dizendo que isso “daria à Apple mais tempo para continuar lucrando injustamente às custas dos consumidores e desenvolvedores de aplicativos”.



