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Apple multada pelo órgão antitruste italiano por causa das regras de transparência de rastreamento de aplicativos

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transparência de rastreamento de aplicativos

A agência italiana de fiscalização da concorrência, a Autoridade da Concorrência Italiana (AGCM), multou a Apple em € 98,6 milhões (US$ 116 milhões) pelo recurso App Tracking Transparency. Aqui estão os detalhes.

Um pouco de fundo

Desde que a Apple introduziu o App Tracking Transparency (ATT), o recurso tem sido criticado por empresas e grupos de mídia sobre como funciona em aplicativos de terceiros, em comparação com as próprias propriedades da Apple.

Eles argumentam que, embora a ATT imponha limites estritos à coleta e rastreamento de dados de terceiros, as plataformas e aplicativos da Apple não estão sujeitos às mesmas limitações.

A Apple, por sua vez, argumenta que esta não é uma comparação precisa, uma vez que “projetou serviços e recursos como Siri, Maps, FaceTime e iMessage de tal forma que a empresa não pode vincular dados entre esses serviços, mesmo que desejasse fazê-lo”.

Nos últimos anos, a Apple enfrentou várias investigações antitruste que examinavam se o ATT tinha efeitos anticompetitivos.

Há apenas algumas semanas, a Apple agiu para apaziguar as preocupações antitruste na Alemanha, o que se somou a investigações e multas na França e no Brasil, entre outros países.

A multa italiana

Hoje, a AGCM italiana multou a Apple em 98,6 milhões de euros por “abuso de posição dominante”:

A Autoridade conduziu uma investigação complexa em coordenação com a Comissão Europeia, outras autoridades nacionais da concorrência e a Autoridade Italiana de Protecção de Dados. As conclusões da Autoridade confirmaram a natureza restritiva – do ponto de vista do direito da concorrência – da política de App Tracking Transparency (“ATT”), ou seja, as regras de privacidade impostas pela Apple para dispositivos iOS, a partir de abril de 2021, a desenvolvedores terceiros de aplicativos distribuídos através da App Store. Em particular, os desenvolvedores de aplicativos de terceiros são obrigados a obter consentimento específico para a coleta e vinculação de dados para fins publicitários por meio do prompt ATT da Apple. No entanto, tal solicitação não atende aos requisitos da legislação de privacidade, obrigando os desenvolvedores a duplicar a solicitação de consentimento para o mesmo fim.

A AGCM da Itália concluiu que as políticas da ATT “são impostas unilateralmente e prejudicam os interesses dos parceiros comerciais da Apple”, caracterizando o recurso como “desproporcional ao cumprimento dos objetivos de proteção de dados declarados pela empresa”.

A AGCM admite que, embora a Apple possa ter uma “decisão potencialmente legítima de adotar salvaguardas destinadas a reforçar (…) a proteção da privacidade dos utilizadores no sistema iOS, (…) a imposição de medidas que são excessivamente onerosas para os programadores e desproporcionais ao objetivo de proteção da privacidade alegadamente prosseguido pela Apple”.

Eles também argumentam que a implementação atual do ATT força os desenvolvedores a solicitar consentimento duas vezes para a mesma finalidade, porque o prompt do ATT não atende aos requisitos de consentimento do GDPR, exigindo que os desenvolvedores implementem seu próprio mecanismo de consentimento além dele.

A Apple já confirmou que irá recorrer da multa. Para ler a decisão completa, acesse este link.

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