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O Tribunal Superior ajusta as políticas para situações futuras

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O Tribunal Superior consentiu na quinta-feira em ampliar o prazo geral para divergências dentárias em casos em comparação com o pedágio do chefe de Estado, Donald Trump, estabelecido para 5 de novembro.

Em declaração divulgada quinta-feira, o tribunal concluiu que as instâncias Understanding Resources, Inc., ET AL. V. Trump, Chefe de Estado dos Estados Unidos, ET AL. e Trump, Chefe de Estado dos Estados Unidos, ET AL. VVOS Selections, Inc., ET AL. certamente terá o extenso tempo para divergências dentárias, com 40 minutos destinados ao Procurador-Geral e 20 minutos para cada apoiador em apoio às celebrações pessoais e estaduais do caso.

As instâncias concentram-se no poder do chefe de estado de impor pedágios abrangentes devido à Lei Internacional de Poderes Econômicos em Situações de Emergência, que fornece ao chefe de estado o poder de controlar as importações durante uma situação de emergência nacional, e à Lei da Profissão de 1974, que fornece ao chefe de estado o poder de impor uma taxa adicional de importação momentânea – embora apenas até 15 por cento por até 150 dias, a fim de atender a “problemas básicos de reembolso global”, de acordo com o Blog SCOTU.

Este é um artigo de jornal prejudicial. As atualizações certamente seguirão.

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