Um tribunal de imigração teria decidido que um requerente de asilo sudaneses quando criança, apesar de ter uma “voz profunda” e “ossos muito peludos”.
Diz -se que a decisão do tribunal violou um escritório em casa e a avaliação do conselho que reivindicou sua aparência física “fortemente propôs” que ele era “significativamente mais de 18” e que provavelmente teria cerca de 24 anos.
Mas o nível superior na câmara de imigração e asilo afirmou que esses não eram “indicadores úteis” na idade de uma pessoa e apoiaram as alegações de busca de asilo de que ele tinha 16 anos.
Dizia -se que o telégrafo relatou que o requerente de asilo tinha “mãos muito maduras com cabelos grossos nos braços”, uma “voz profunda”, um “rosto e barba muito maduros”, uma “linha do cabelo em declínio” e uma “maçã de Adam pronunciada”.
Eles também dizem que o tribunal ouviu que ele tinha “linhas significativas e profundas na testa que permanecem mesmo quando ele não faz movimentos faciais”.
O requerente de asilo, que recebeu anonimato na audiência, teria visitado os serviços sociais depois de chegar ao Reino Unido, que disse que pensava que era um adulto.
No entanto, foi declarado que havia uma “falta de cuidado” nesta visita e o tribunal concordou com uma avaliação posterior que descobriu que ele tinha 16 anos quando chegou ao país e aumentou suas chances de garantir asilo.
O requerente de asilo chegou ao Reino Unido em dezembro de 2023 e disse às autoridades do Ministério do Interior que ele nasceu em 20 de setembro de 2007.
Um Tribunal de Imigração decidiu sobre um requerente de asilo sudaneses quando criança, apesar de ter uma voz profunda e “ossos muito peludos”, de acordo com relatos (contribuições de ações)
Diz -se que a decisão do tribunal violou um escritório em casa e a avaliação do conselho que reivindicou sua aparência física “fortemente propôs” que ele era “significativamente mais de 18” e que provavelmente teria cerca de 24 anos (armazém)
O nível superior da câmara de imigração e asilo disse que esses atributos não eram “indicadores úteis” para a idade de uma pessoa e apoiaram a alegação de busca de asilo de que ele tinha 16 anos (armazém)
Ele disse que fugiu do Sudão por causa da guerra no país e que tinha medo de ser sequestrado como três de seus amigos.
O requerente de asilo disse que sua mãe e professora em sua escola lhe disseram que sua data de nascimento, que o tribunal considerou “consistente” durante toda a audiência.
A juíza do Tribunal Superior, Gemma Loughran, disse: ‘Lembramos a importância de não enfatizar as qualidades físicas, mas, em qualquer caso, revisamos (fotografias) satisfeitas por não apoiar suas conclusões. Não concordamos que (requerentes de asilo) “tenham uma face muito madura”.
“Fica claro pelas fotografias que (os requerentes de asilo) não tinham barba ou, na verdade, nenhum cabelo facial visível. Também observamos que a fotografia do candidato anexada à” forma de auto -referência da avaliação de idade “não mostra (requerentes de asilo) como tendo nenhum cabelo facial visível.
“Não estamos convencidos de cabelos grossos nos braços e pernas de uma pessoa é um indicador útil da idade. Aceitamos que ele tem linhas na testa. No entanto, não achamos que eles não sejam” significativos “nem” particularmente profundos “. Consequentemente, não descobrimos que recebemos ajuda de () observações de (sua) aparência física”.
Os assistentes sociais no ano passado fizeram uma avaliação do requerente de asilo e descobriram que ele era a idade que ele alegou ser.
O requerente de asilo disse que sua mãe e professora em sua escola lhe disseram que sua data de nascimento, que o tribunal considerou “consistente” ao longo da audiência (imagens de armazenamento)
Os assistentes sociais disseram: ‘Com base nas informações disponíveis, acreditamos que as evidências esmagadoras apóiam a idade de reivindicação de requerente (asilo).
“Percebemos que outros julgamentos profissionais o consideraram ao longo de 18 anos. A maioria dessas evidências, no entanto, não é confiável por causa de seu conteúdo ou falta de abertura em relação aos processos realizados quando coletamos essas informações; portanto, não podemos dar uma ponderação significativa às suas avaliações.
“Não houve evidências significativas coletadas durante nossa entrevista de avaliação que indicaram (o requerente de asilo) era mais antigo do que sua suposta idade e poderíamos lidar com algumas das preocupações que foram levantadas nas avaliações anteriores que (o requerente de asilo) se preparou com segurança e competência para resolver”.
O juiz do tribunal Loughran aumentou: “No que diz respeito à nossa avaliação, a aparência física do candidato de algum valor para a nossa tarefa geral é, mas não consideramos que (a aparência física dos requerentes de asilo) fornecem apoio material para a conclusão do réu de que ele é 8 anos mais velho que sua suposta idade”.
O Ministério do Interior e a Avaliação do Conselho de que ele era adulto foram demitidos após a declaração da data de nascimento em 20 de setembro de 2007.
O Conselho agora terá o custo da reivindicação de revisão judicial.