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Mike Pence se regozija com a decisão do SCOTUS de derrubar as tarifas de Trump

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Mike Pence se regozija com a decisão do SCOTUS de derrubar as tarifas de Trump

O ex-vice-presidente Mike Pence regozijou-se com a decisão do Supremo Tribunal de derrubar as tarifas do presidente Donald Trump impostas ao abrigo da Lei dos Poderes Económicos de Emergência Internacional (IEEPA).

Pence tomou X na sexta-feira, depois que o tribunal emitiu sua decisão de 6-3 contra as tarifas, chamando-a de “vitória” para os americanos.

“A decisão de hoje por 6-3 da Suprema Corte é uma vitória para o povo americano e uma vitória para a separação de poderes consagrada na Constituição dos Estados Unidos”, escreveu Pence.

“No processo Learning Resources, Inc. v. Trump, o nosso Supremo Tribunal reafirmou que a Constituição concede ao Congresso – e não ao Presidente – o poder de tributar”, acrescentou.

Pence afirmou que os americanos pagam tarifase não de países estrangeiros, embora a sabedoria convencional de muitos economistas que defenderam esta linha de pensamento se tenha revelado errada até agora, uma vez que o índice de preços no consumidor aumentou apenas 2,4 por cento entre janeiro de 2025 e janeiro de 2026, apesar das tarifas de Trump.

“As famílias e as empresas americanas pagam as tarifas americanas – e não os países estrangeiros. Com esta decisão, as famílias e as empresas americanas podem respirar aliviadas”, escreveu Pence.

Ele elogiou o trabalho de seu think tank, Advancing American Freedom, no caso por meio de amicus briefs.

“Com esta decisão histórica, a América pode agora regressar à busca do Comércio Livre com Nações Livres ao abrigo da Constituição dos Estados Unidos”, acrescentou.

O presidente do tribunal, John Roberts, redigiu a decisão da maioria. Os outros cinco juízes que derrubaram as tarifas do IEEPA incluem os juízes Amy Coney Barrett, Neil Gorsuch, Elena Kagan, Ketanji Brown Jackson e Sonia Sotomayor.

Os juízes Clarence Thomas, Samuel Alito e Brett Kavanaugh discordaram, com Kavanaugh sugerindo um caminho a seguir em tarifas futuras através de diferentes estatutos, incluindo “a Lei de Expansão Comercial de 1962 (Seção 232); a Lei de Comércio de 1974 (Seções 122, 201 e 301); e a Lei Tarifária de 1930 (Seção 338)”.

“Em essência, o Tribunal conclui hoje que o Presidente assinalou a caixa legal errada ao confiar no IEEPA, em vez de outro estatuto, para impor essas tarifas”, acrescentou.

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