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Mahfud MD afirma que o Regulamento Policial Número 10/2025 contradiz a decisão do Tribunal Constitucional

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Mahfud MD afirma que o Regulamento Policial Número 10/2025 contradiz a decisão do Tribunal Constitucional

Sábado, 13 de dezembro de 2025 – 19h30 WIB

Jacarta – Professor de Direito Constitucional na Universidade Islâmica da Indonésia, Prof. Mahfud MD disse que o Regulamento da Polícia Estadual da República da Indonésia número 10 de 2025 contradiz a Decisão número 114/PUU-XXIII/2025 do Tribunal Constitucional (MK).

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O Regulamento da Polícia Estadual do RI (Perpol) Número 10 de 2025 regula a implementação das funções dos membros da Polri fora da estrutura organizacional da Polri, especialmente em 17 ministérios/agências.

“A Perpol Número 10 de 2025 é contrária à constitucionalidade do Artigo 28 parágrafo (3) da Lei Número 2 de 2002 (relativa à Polícia Nacional da República da Indonésia, ed.) que de acordo com a decisão MK Número 114/PUU-XXIII/2025, se os membros da Polícia Nacional quiserem ingressar numa instituição civil, devem pedir para se aposentar ou demitir-se da Polícia Nacional. Não existe mais um mecanismo para motivos de atribuição da Polícia Nacional. Chefe de Polícia”, disse Mahfud conforme citado pela ANTARA, sábado, 13 de dezembro de 2025.

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Além disso, Mahfud disse que a Perpol contradiz o artigo 19, parágrafo (3) da Lei Número 20 de 2023 relativa ao Aparelho Civil do Estado (Lei ASN), que regulamenta que os cargos da ASN podem ser preenchidos por membros do TNI ou Polri de acordo com a Lei TNI ou Lei Polri.

“A Lei do TNI menciona 14 cargos civis que podem ser ocupados por membros do TNI, enquanto a Lei Polri não menciona quaisquer cargos civis que possam ser ocupados por membros do Polri, excepto a demissão ou pedido de reforma do serviço da Polícia Nacional.

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Depois afirmou que seria errado que a Polícia Nacional considerasse que se tornou civil, para poder entrar em qualquer instituição civil.

“Isso não é verdade porque tudo deve estar de acordo com a sua área de funções e profissão. Por exemplo, mesmo sendo colegas de instituições civis, os médicos não podem ser procuradores, os docentes não podem ser procuradores, ou os procuradores não podem ser médicos”, afirmou o antigo Ministro Coordenador dos Assuntos Políticos, Jurídicos e de Segurança.

Anteriormente, em 14 de Novembro de 2025, o Tribunal Constitucional, através da Decisão Número 114/PUU-XXIII/2025, enfatizou que os membros da Polícia Nacional que ocupam cargos fora da polícia ou da função pública devem demitir-se ou reformar-se do serviço policial.

Através desta decisão, o Tribunal Constitucional eliminou as disposições que anteriormente proporcionavam uma brecha para os agentes da polícia no activo ocuparem cargos civis sem primeiro renunciarem ao seu estatuto de membro. Estas disposições constam da Explicação do n.º 3 do artigo 28.º da Lei da Polícia Nacional.

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A explicação do artigo 28.º, n.º 3, da Lei da Polícia Nacional diz: “O que se entende por ‘cargos fora da polícia’ são cargos que não estão relacionados com a polícia ou não se baseiam numa atribuição do Chefe da Polícia Nacional”.

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