O
Estado do Rio de Janeiro pode ter perdido, nos últimos dez anos, R$ 9,8 bilhões
em receitas de Royalties e Participações Especiais (PE), segundo estimativa
preliminar da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ). O
dado foi divulgado na manhã desta segunda-feira (19) pelo titular da pasta,
Guilherme Mercês, durante a segunda reunião da Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI) instaurada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de
Janeiro (Alerj) com o objetivo de investigar a queda na arrecadação de receitas
compensatórias da exploração de petróleo e gás no estado.
Os
cálculos foram estimados com base nos resultados das fiscalizações de ICMS da
Receita Estadual, ou seja, o volume de autos de infração e denúncias
espontâneas em relação ao volume total de ICMS arrecadado. Os cálculos
definitivos só poderão ser concluídos após as concessionárias disponibilizarem
à Sefaz-RJ todos os documentos e informações sobre as deduções de custos nos
últimos dez anos. Com base em duas ações diretas de inconstitucionalidade
(4.606 e 6.233, respectivamente de maio de 2019 e março de 2020), que
reforçaram a competência dos estados para realizar esse tipo de fiscalização, o
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou, em julho do ano
passado, que a Petrobras forneça à Fazenda todos os documentos e demais
informações a respeito das deduções (custos) feitas sobre Royalties e
Participações Especiais na última década.
Uma
ação judicial impetrada pela Sefaz-RJ reivindica a apuração dos custos desse
período, especialmente gastos exploratórios, em cada campo. A declaração das
concessionárias sempre foi feita de forma agregada, por blocos, dificultando a
análise. Os dados são fornecidos pelas empresas que exploram a produção de
petróleo e gás natural, em caráter sigiloso, à Agência Nacional do Petróleo
(ANP), que não dispõe de estrutura para fazer a fiscalização adequada dessa
contabilidade.
Enquanto
o cálculo de tributos como o ICMS é rastreado através das notas fiscais, o da
Participação Especial é baseado na contabilidade, registrada em sistemas
próprios das empresas. Sem essas informações, é impossível para a Receita
Estadual auditar as deduções aplicadas na apuração da receita líquida de
produção”,
afirmou o secretário Guilherme Mercês.
A
partir da sentença do TRF-2, a Sefaz-RJ deu início a negociações amigáveis para
a obtenção dos dados necessários para calcular as deduções. A despeito disso,
em julho de 2020, a Auditoria Fiscal Especializada de Receitas Não Tributárias
(AFE-15) iniciou as primeiras ações fiscais. Desde 2017, foram iniciadas
43 ações fiscais sobre receitas não tributárias, tendo sido iniciadas 23 com a
efetivação da auditoria especializada de receitas não tributárias.
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De
acordo com a Fazenda Estadual, outro ponto importante na discussão de receitas
de Participações Especiais é a divisão de campos de produção de petróleo e gás
de grande porte em campos menores. Isso porque a PE é uma compensação devida
por campos com grande produção, com alíquotas progressivas: quanto maior a
produção do campo, maior a alíquota e a receita de PE. É o caso dos campos de
Tupi (dividido em Tupi & Cernambi) e Tartaruga Verde (transformado em
Tartaruga Verde & Tartaruga Mestiça), cujos valores de participações especiais
têm sido depositados na Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Já são R$ 1,2
bilhão que o RJ já deixou de arrecadar, mais R$ 400 milhões por ano, enquanto
ANP e Petrobras disputam na Justiça se esses campos podem ou não ser divididos.
Ao
final da apresentação, o secretário Guilherme Mercês mostrou um plano de
trabalho com ações relacionadas ao tema, entre as quais a criação de um marco
legal do setor, determinando que as obrigações acessórias deverão ser cumpridas
por campo, por filial e por empresa; o reforço da equipe da AFE-15 e uma
parceria com a Procuradoria Geral do Estado para a criação de um grupo de
trabalho permanente sobre o assunto dentro do Comitê Interinstitucional de
Recuperação de Ativos (Cira).
Clique
AQUI para ler a apresentação feita pelo secretário na Alerj
O
QUE SÃO ROYALTIES E PE
Os
royalties são compensações financeiras pagas pelas concessionárias de
exploração de petróleo e gás natural à União, Estados e Municípios pela
utilização desses recursos naturais não renováveis e escassos. A Participação
Especial é a compensação financeira extraordinária devida pela exploração de
campos com grandes volumes de produção e alta rentabilidade.