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3 menores entre vários culpados de drogas receberam restrição de 3 anos para admissão muito precoce

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3 menores entre vários culpados de drogas receberam restrição de 3 anos para admissão muito precoce

Três menores, dois de esportes e um de levantamento de peso, estavam entre uma multidão de culpados por drogas durante atividades esportivas que receberam restrições de três anos pela Empresa Nacional Antidoping (NADA), em vez de quatro, depois de aprovarem sua vergonha dentro de 20 dias após serem cobrados.

Atletas profissionais de atletismo pequeno e de área tiveram resultados positivos para a mefentermina, um medicamento que foi usado para tratar a redução da pressão alta, mas está basicamente descontinuado atualmente. A NADA aprovou a redução da restrição em 29 de setembro, mas a listagem foi atualizada apenas na quinta-feira.

O pequeno levantador de peso havia testado favorável para metandienona, um andrógeno e esteróide anabolizante.

Por outro lado, outros quatro – Jyoti (distância/distância central feminina), Runjun Pegu (dardo feminino) e Meenu (corrida de obstáculos), bem como Saloni Tyagi (levantador de peso) – obtiveram um consentimento mínimo de 3 anos por “evasão”.

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Dois outros, Prabhat Kumar (canoa, testosterona) e Thangtanr Naorha Meitei (wushu, mefentermina), também receberam uma restrição de três anos em vez de quatro.

Os culpados de drogas obtiveram uma redução de 1 ano na duração da restrição sob o “contrato de resolução de situação” dado nos artigos 10.8 e 8.3 do Regulamento Antidoping da NADA 2021.

A duração ideal da restrição para a infração inicial é de 4 anos. Ainda assim, o breve artigo 10.8 da Política NADA trata de “contratos de monitoramento de resultados” sob os quais os atletas profissionais podem obter penalidades mais baixas com base na admissão muito antecipada e na aprovação do consentimento.

Além disso, o Artigo Curto 10.8.1 permite que atletas profissionais cobrados com uma restrição de quatro anos aproveitem uma redução de 1 ano se confessarem a ofensa e aprovarem a cobrança no prazo de 20 dias após a cobrança.

O breve artigo 10.8.2 oferece a possibilidade de o atleta profissional participar de um Acordo de Resolução de Situação com a NADA e a WADA (Empresa Global Antidopagem), no qual a duração relevante da inelegibilidade pode ser definida com base nas veracidades da situação.

Lançado em 16 de outubro de 2025

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