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Vice-presidente da Comissão III DPR: Projeto de confisco de ativos recupera perdas do Estado

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Vice-presidente da Comissão III DPR: Projeto de confisco de ativos recupera perdas do Estado

Terça-feira, 20 de janeiro de 2026 – 15h54 WIB

Jacarta – O Vice-Presidente da Comissão III DPR RI da Fracção do Partido Golkar, Sari Yuliati, afirmou que a preparação do Documento Académico para a Lei de Confisco de Activos (RUU) foi um passo estratégico no fortalecimento do sistema nacional de aplicação da lei, especialmente na erradicação de crimes que prejudicam as finanças do Estado.

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De acordo com Sari Yuliati, a Lei do Confisco de Activos é necessária para melhorar o sistema jurídico que ainda é fraco no que diz respeito aos produtos do crime que são prejudiciais às finanças do Estado.

“A Comissão III DPR RI considera importante ter um guarda-chuva jurídico forte e justo para que os bens resultantes do crime possam ser confiscados através de mecanismos legais responsáveis, ao mesmo tempo que defende os princípios do devido processo legal e da protecção dos direitos humanos”, disse Sari Yuliati numa declaração escrita, terça-feira, 20 de Janeiro de 2026.

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Enfatizou que a preparação do texto académico foi realizada de forma abrangente, envolvendo o Órgão Especializado do DPR, académicos e partes interessadas relacionadas, para que a substância do projecto de lei fosse verdadeiramente madura e não entrasse em conflito com a constituição.

A reunião da Comissão III DPR RI e do Órgão Especializado DPR discutiram a Lei de Confisco de Ativos

A reunião da Comissão III DPR RI e do Órgão Especializado DPR discutiram a Lei de Confisco de Ativos

Foto:

  • ANTARA/Bagus Ahmad Rizaldi

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Sari Yuliati também enfatizou que este projeto de lei não é apenas orientado para a ação penal, mas também para a recuperação de bens do Estado (recuperação de ativos) como uma parte importante da justiça substantiva.

“O principal objectivo da Lei de Confisco de Activos é garantir que o Estado não seja derrotado por criminosos que prejudicam as finanças do Estado. Os activos resultantes do crime devem ser devolvidos para o benefício do povo e do desenvolvimento nacional”, sublinhou.

A Comissão III DPR RI está empenhada em abrir o mais amplo espaço possível para a participação pública na discussão da Lei de Confisco de Ativos, para que os regulamentos resultantes possam ser aceites pelo público e sejam eficazes na sua implementação.

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