Quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 – 07h43 WIB
Jacarta – O Conselho de Comissários da Comissão Central de Informação deferiu o pedido de litígio de informação apresentado pelo observador de políticas públicas Bonatua Silalahi relativamente ao diploma do 7º Presidente da República da Indonésia, Joko Widodo, e ordenou à Comissão Geral Eleitoral (KPU) da República da Indonésia que entregasse uma cópia do diploma.
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“Decidi aceitar o pedido na sua totalidade”, disse o presidente da Assembleia, Handoko Agung Saputro, ao ler o veredicto em Jacarta, terça-feira, 13 de janeiro de 2026.
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O veredicto foi lido no julgamento do caso número 074/X/KIP-PSI/2025, realizado no tribunal da Comissão Central de Informação, em Jacarta.
A decisão afirmou que o diploma era informação aberta.
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“Declarar que a informação constante da cópia do diploma em nome de Joko Widodo que serviu de requisito para a nomeação do Presidente da República da Indonésia para o período de 2004 e 2022 é informação aberta”, afirmou.
A decisão do Conselho de Comissários da Comissão Central de Informação exige que a Comissão Eleitoral Geral da Indonésia (KPU) apresente uma cópia do diploma de graduação de Jokowi, que foi usado como condição para a candidatura nas eleições presidenciais de 2014-2019 e 2019-2024.
“Ordenei ao réu (KPU RI) que fornecesse informações sobre o parágrafo 62 ao requerente depois que esta decisão tivesse força legal permanente”, disse Handoko.
Handoko explicou que a KPU indonésia tem 14 dias a partir da leitura da decisão para interpor recurso ao Tribunal Administrativo do Estado (PTUN).
7º Presidente Joko Widodo (Jokowi) em sua residência
Se não houver recurso ou após o período de recurso terminar sem oposição, a decisão terá força jurídica permanente (inkracht) e a decisão será executada através do tribunal. (Formiga)
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VIVA.co.id
13 de janeiro de 2026




