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Observadores Valor Perpol 10/2025 não viola a decisão do Tribunal Constitucional, aqui está a explicação

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Observadores Valor Perpol 10/2025 não viola a decisão do Tribunal Constitucional, aqui está a explicação

Terça-feira, 16 de dezembro de 2025 – 16h04 WIB

Jacarta – O analista político sénior Boni Hargens enfatizou que o Regulamento da Polícia Estadual da República da Indonésia número 10 de 2025 não entra em conflito nem viola a Decisão do Tribunal Constitucional número 114/PUU-XXIII/2025. O Regulamento da Polícia Estadual do RI (Perpol) Número 10 de 2025 regula a implementação das funções dos membros da Polri fora da estrutura organizacional da Polri, especialmente em 17 ministérios/agências.

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“O Regulamento da Polícia assinado pelo Chefe da Polícia Nacional não entra em conflito com a decisão do Tribunal Constitucional. Pelo contrário, o Regulamento da Polícia na verdade acompanha e implementa a decisão do Tribunal Constitucional de forma consistente com outras leis e regulamentos, incluindo a Lei da Polícia Nacional e a Lei do Aparelho Civil do Estado (ASN)”, disse Boni Hargens aos jornalistas, terça-feira, 16 de dezembro de 2025.

Boni explicou a decisão do Tribunal Constitucional relativamente à fiscalização judicial do artigo 28.º, n.º 3, da Lei da Polícia Nacional que estabelece que os membros da Polícia Nacional podem exercer cargos fora da polícia, mas com condições muito claras, nomeadamente após demissão ou reforma do serviço policial. No entanto, disse ele, a explicação do n.º 3 do artigo 28.º da Lei da Polícia Nacional fornece uma definição específica do que se entende por “cargos fora da polícia”.

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Ilustração policial.

Segundo ele, a explicação refere que os cargos fora da polícia são cargos que nada têm a ver com a polícia e não se baseiam na atribuição do Chefe da Polícia Nacional.

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“Portanto, o Perpol do Chefe da Polícia Nacional tem uma base jurídica forte e não entra em conflito com a decisão do Tribunal Constitucional, porque as atribuições nele reguladas continuam relacionadas com funções policiais e baseiam-se em atribuições oficiais do Chefe da Polícia Nacional”, continuou.

Por outro lado, disse Boni, as atribuições policiais referem-se a situações em que os membros do Polri são designados para desempenhar determinadas funções que ainda têm relevância para as funções policiais, embora essas atribuições sejam realizadas fora da estrutura organizacional convencional do Polri.

Esta atribuição, disse, permanece no âmbito do comando do Chefe da Polícia Nacional e está relacionada com a implementação de funções policiais mais amplas.

Neste contexto, os agentes policiais designados não necessitam de demitir-se porque continuam a exercer funções policiais, apenas numa forma e local diferentes. O Perpol objeto de debate regulamenta a atribuição de membros do Polri a diversos ministérios e instituições para ocupar cargos administrativos.

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“Esta atribuição mantém-se no âmbito das funções policiais porque se baseia na atribuição oficial do Chefe da Polícia e está relacionada com a função de serviço público que é uma das atribuições constitucionais do Polri. Assim, esta atribuição não está incluída na categoria de ‘cargos fora da polícia’ como pretendido na decisão do Tribunal Constitucional”, disse Boni.

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