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AIFF convoca SGM em 24 de novembro para adotar artigos constitucionais pendentes

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AIFF convoca SGM em 24 de novembro para adotar artigos constitucionais pendentes

A Federação Indiana de Futebol (AIFF) aceitará oficialmente os artigos pendentes do projeto de constituição em uma Assembleia Geral Extraordinária (SGM) em 24 de novembro na Football House em Nova Delhi.

A constituição – redigida por Retd. Juiz L. Nageswara Rao — foi aprovado pelo Supremo Tribunal em 19 de setembro. Assim, a AIFF aceitou o documento com exceção de três artigos — Artigo 23.3 e Artigo 25.3 (c) e (d).

O Artigo 23.3 diz que qualquer alteração à constituição necessitará da aprovação do Supremo Tribunal, enquanto o Artigo 25.3 (c) e (d) determina que um titular de um cargo no Comité Executivo da AIFF não pode ocupar um cargo numa associação membro/estado ao mesmo tempo.

O segundo conjunto de artigos – Artigo 25.3 (c) e (d) – se implementado, poderia ter feito com que pelo menos 12 dos membros do Comitê Executivo lutassem para escolher entre a sede estadual e a do ExCo.

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A questão foi abordada pelo tribunal superior em 15 de outubro, quando considerou que o Artigo 23.3 “não era necessário”, enquanto o Artigo 25.3 (c) e (d) se aplicaria apenas ao próximo gabinete do AIFF.

“Em nossa opinião, permitimos que o atual executivo continuasse até o final de seu mandato, a fim de garantir que houvesse interrupção mínima nos eventos esportivos já adiados”, disseram a bancada SC do juiz PS Narasimha e da juíza Joymalya Bagchi em seu veredicto.

“Na mesma linha, e para cumprir o mesmo propósito, orientamos a AIFF a adotar os Artigos 25.3(c) e (d) dentro de três semanas a partir de hoje, conforme realizado pelo Sr. Siddharth Luthra, Conselheiro Sênior em nome da AIFF. Os Artigos 25.3(c) e 25.3(d), entrarão, no entanto, em vigor após o atual executivo deixar o cargo.”

A reunião começará com um discurso de Kalyan Chaubey, o presidente da AIFF, seguido de uma votação sobre a adoção dos Artigos 25.3 (c) e 25.3 (d).

Os membros do Comité Executivo da AIFF não terão direito a voto na reunião e não podem representar as associações membros a que pertencem.

Publicado em 13 de novembro de 2025

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