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MK rejeita pedido de equalização do mandato do chefe da Polícia Nacional para o gabinete do presidente

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MK rejeita pedido de equalização do mandato do chefe da Polícia Nacional para o gabinete do presidente

Quinta-feira, 13 de novembro de 2025 – 18h14 WIB

Jacarta – O Tribunal Constitucional rejeitou o pedido de revisão judicial da Lei n.º 2 de 2002 relativa à Polícia Nacional, que solicitava que o fim do mandato do Chefe da Polícia Nacional fosse igual ao mandato do presidente e dos membros do gabinete.

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“Rejeitando a petição dos peticionários na sua totalidade”, disse o Chefe de Justiça do Tribunal Constitucional (MK) Suhartoyo ao ler a Decisão Número 19/PUU-XXIII/2025 na Sala do Tribunal Plenário MK, Jacarta, quinta-feira.

Este caso foi movido por três estudantes chamados Syukur Destieli Gulo, Christian Adrianus Sihite e Devita Analisandra. Testaram o artigo 11, parágrafo 2, da Lei da Polícia Nacional e sua explicação.

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Ilustração do Edifício Sede da Polícia Nacional

Ilustração do Edifício Sede da Polícia Nacional

O artigo 11.º, n.º 2, da Lei da Polícia Nacional diz: “As recomendações para a nomeação e destituição do Chefe da Polícia Nacional são submetidas pelo Presidente à Câmara dos Deputados acompanhadas de fundamentação”.

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Segundo eles, os motivos da demissão do Chefe da Polícia Nacional não estão regulamentados nem claramente formulados na Lei da Polícia Nacional.

Por isso, na sua petição, os recorrentes solicitaram que as razões do despedimento fossem expostas de forma clara. Uma delas é que querem que o mandato do Chefe da Polícia Nacional seja igual ao final do mandato do ministro que se segue ao mandato do Presidente.

O Juiz Constitucional Arsul Sani disse que com esta petição, os peticionários estavam a construir o pressuposto de que o cargo de Chefe da Polícia Nacional era um cargo de nível ministerial. No entanto, o Tribunal rejeitou este argumento.

Arsul explicou que a ideia de posicionar o Chefe da Polícia Nacional no mesmo nível dos ministros surgiu na discussão da Lei da Polícia Nacional. Durante esta discussão, a facção do Partido Democrático Amor à Nação propôs adicionar a frase “nível ministerial” ao cargo de Chefe da Polícia Nacional.

No entanto, os legisladores acabaram por discordar da proposta. Isto pode ser constatado pela ausência da expressão “nível ministerial” para o cargo de Chefe da Polícia Nacional na promulgada Lei da Polícia Nacional.

“Na verdade, os autores da Lei Número 2 de 2002 preferiram enfatizar que o Chefe da Polícia Nacional é um oficial de alta patente que ainda está activo”, disse ele.

Segundo o Tribunal, ao rotular o cargo de Chefe da Polícia Nacional como “nível ministerial”, os interesses políticos do presidente serão dominantes na determinação de um Chefe da Polícia Nacional. Na verdade, o artigo 30.º, n.º 4, da Constituição do NRI de 1945 afirma que a Polícia Nacional é um instrumento do Estado.

Como instrumento do Estado, acrescentou, a Polícia Nacional deve ser capaz de colocar a manutenção da segurança e da ordem pública, bem como a aplicação da lei acima dos interesses de todos os grupos, incluindo os interesses do Presidente.

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“Isto significa que ao posicionar a posição do Chefe da Polícia Nacional a nível ministerial, o Chefe da Polícia Nacional torna-se automaticamente membro do gabinete, o que claramente tem o potencial de reduzir a posição da Polícia Nacional como instrumento do Estado”, explicou Arsul.

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