Yakarta, vivo – Membro da Comissão da Câmara de Representantes III, Wayan Sudirta ficou surpreso com a decisão do Presidente Pabowo um subenectionansion para fornecer oficialmente a abolição ao ex -ministro do Comércio Tom Lembong, e a Anistia do Secretário Geral do Partido Democrata da luta da luta da luta da luta.
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Segundo ele, a implementação dos direitos de prerrogativa do presidente é considerada cheia de interesses e ferimentos políticos no sistema de aplicação da lei. Mas há opiniões que lisam o presidente porque eles tiveram um grande espírito e ouvem as aspirações da comunidade em geral.
No sistema constitucional indonésio, ele disse, o presidente tem uma série de autoridades constitucionais, uma das quais é a prerrogativa para fornecer anistia e abolição, conforme regulamentado no artigo 14 (2) da Constituição de 1945.
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“Essas duas formas de anistia da lei são frequentemente uma conversa pública porque toca o escopo da aplicação da lei e da justiça”, disse Wayan através de seu comunicado no sábado, 2 de agosto de 2025.
No entanto, esses direitos não são absolutos, mas estão sujeitos a princípios legais, condições formais e controle constitucional através da consideração da Câmara dos Deputados da República da Indonésia (DPR RI).
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“É claro que é interessante poder estudar ou analisar como a estrutura legal para o uso dessas autoridades ou direitos”, disse o legislador eleitoral do distrito eleitoral de Bali (DAPIL).
Wayan explicou que a abolição e a anistia são regulamentadas na Constituição de 1945 da República da Indonésia (UUD RI), a saber, o artigo 14 que diz no parágrafo (1) que o presidente faz perdão e reabilitação prestando atenção à Suprema Corte (MA).
“No parágrafo (2), o presidente lê a anistia e a abolição prestando atenção à consideração da abolição e anistia da DPR.
Além da Constituição, a Lei Número 22 do ano 2022 sobre correções e o Código de Processo Penal também regula as técnicas correcionais técnicas, mas não detalha explicitamente a anistia e o mecanismo de abolição.
“Na decisão do Tribunal Constitucional número 7/PUU-IV/2006, o Tribunal Constitucional enfatizou que a concessão de anistia e abolição não era uma mera ação administrativa, mas uma ação legal constitucional que deve prestar atenção aos princípios de cheques e contrapesos”, disse ele.
Para o Jurum, Wayan disse que a prerrogativa do presidente da anistia e da abolição era uma forma de demonstração da função do presidente como chefe de estado, não como chefe de governo. Esse direito pode ser uma ferramenta corretiva no sistema de justiça criminal, especialmente se houver desigualdade legal ou considerações humanitárias.
“No entanto, na prática, a concessão de anistia e abolição não deve ser mal utilizada para proteger certos interesses políticos. Portanto, a consideração do DPR se torna um instrumento importante para manter a responsabilidade do presidente”, afirmou.
No caso de dar abolição e anistia a Tom Lembong e Hasto Kristiyanto, Wayan continua, todos os processos legais contra os dois foram presos e ambos devem ser libertados ou liberados.
“Além disso, muitas partes começaram a tentar estudar se a abolição e a anistia podem ser ou dignas de receber. O presente é afiliado a interesses políticos”, disse ele.
Para estudar isso, Wayan disse que teve que explorar primeiro o significado de anistia e abolição. Para fornecer equilíbrio e objetividade, o DPR deve considerar anistia e abolição.
Portanto, ele disse, o presidente deve explicar as razões para dar anistia e abolição. Vendo por suas razões legais, o presidente garantiu os direitos de prerrogativa na Constituição para apresentar anistia e abolição ao DPR.
“Em um estado de direito, não há poder absoluto, incluindo a prerrogativa do presidente. Portanto, o mecanismo de controle da DPR não é apenas formalidade, mas parte do princípio do constitucionalismo”, acrescentou.
Além disso, Wayan disse que a concessão da abolição e anistia poderia ser lida como uma maneira de fornecer uma correção dos resultados do sistema de aplicação da lei quando houve um erro legal ou vazio do sistema judicial, e a polícia não pôde implementar a justiça.
“Anistia e abolição são uma maneira de endireitar, a maneira de priorizar os interesses da nação e da estabilidade política, política e legal e priorizar os princípios dos direitos humanos e da humanidade”, disse ele.
Segundo ele, isso mostra que o espírito do sistema jurídico deve ser capaz de equilibrar os objetivos legais, a saber, justiça, certeza e benefícios legais.
“Além disso, o espírito na restauração ou realização de justiça restauradora, restauradora, reabilitadora e substantiva pode ser realizada em extraordinários mecanismos ou ações legais”, concluiu.
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“No parágrafo (2), o presidente lê a anistia e a abolição prestando atenção à consideração da abolição e anistia da DPR.